Casamento no Cartório!

Oi amores, tudo bem? como eu sou uma noiva é obvio que o tema casamento me importa muito, e percebi que nem todos nós entendemos sobre o casamento no civil, então vim aqui deixar um artigo no blog para você entender quais tipos de regime existe e descobrir qual melhor se adéqua a vocês. já começo dizendo que aqui no Brasil existem 4 regimes de bens diferentes previstos pelo Código Civil conheça eles abaixo.



Comunhão Universal de Bens: Todos os bens (e dívidas), passados e futuros, pertencem igualmente aos dois. É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados.


Comunhão Parcial de Bens:  No regime de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam. Quer dizer: Tudo que foi comprado durante o casamento é dos dois e será dividido no caso de uma separação.


Separação de Bens: Pelo regime da separação de bens, cada pessoa terá seu próprio patrimônio, que não será dividido com a separação. Enquanto o casamento existe, os dois usufruem de forma comum, mas na hora da separação, cada um fica com o que for seu.


Participação Final Nos Aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe à época da dissolução dando à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. É necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).

Essas informações foram tiradas do site http://franzoni.adv.br/ e do site cartorio do portao, o site cartório do portão tem tudo inclusive os primeiros passos para você dar entrada no seu casamento.

Espero ter ajudado vocês, um beijo enorme fiquem com Deus e até a próxima.


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